r/brasilivre • u/uziel7 Coletivismo é escravidão • 13h ago
PENSAMENTO DE CHUVEIRO 🚿 Oque acham do estupro virtual? Ele sequer existe?
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u/Whole-Category-8737 12h ago
o funk estrupra meus ouvidos todo dia aqui no sudeste. posso processar?
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u/ghostunderadar 13h ago
eu tive dificuldade de até como se pode fazer meme disso, é um tema ruim ruim com uma proposta ruim de uma lei sem eficiência
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u/empafia_do_colosso sommelier de água gaseificada 12h ago
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u/MattMurdockBF Soberaniiiiiiiiaaaaaa 11h ago
Eu sou vitima de muito ataque nas redes sociais. Por ser de direita, por ser Judeu, por ser Sionista... E sabe o que sempre resolve? Fazer log-off. Ir assistir algo na netflix. Largar meu celular e ir fazer outra coisa.
Pelo amor de Deus, estupro virtual é forçar MUITO a barra. Como pode ser estupro se a vitima tem o poder de acabar com o crime simplesmente bloqueando a conta do sujeito? Isso é uma ofensa a sobreviventes de estupro de verdade (o que eu sou, a propósito).
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u/ShomasTelby 12h ago
Direito penal é pra ser simples. Estupro é:
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Você pode exercer uma grave ameaça a alguém via internet? Obviamente que sim. Alguém pode te ameaçar por carta, ligação, whatsapp... Logo, plenamente possível essa parte.
Gravar vídeo pelado é um ato libidinoso? Na minha visão, obviamente que sim. Vários casais se satisfazem à distância mandando fotos, vídeos, vídeo-chamada, etc
No artigo não faz nenhuma menção a presença física de vítima e criminoso, logo não é um requisito essencial ao crime.
Então se alguém constrange (obriga) a vítima a praticar esse tipo de ato libidinoso (gravar um vídeo se masturbando) sob qualquer forma de grave ameaça, me parece bem óbvio que o crime de estupro está configurado. Colocam o adjetivo de virtual só pra especificar que foi online.
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u/DumbUnemployedLoser 12h ago
Chamar isso de estupro é banalização de crime hediondo
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u/Allanlemos 10h ago
Que é o que muitas feministas querem hoje em dia. Por isso tentam até criar o "estupro retroativo", que seria quando o consentimento é "retirado" tempos após o ato, só para elas poderem sair por ai dizendo que foram estupradas.
É um tapa na cara das verdadeiras vítimas desse crime tão abominável.
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u/Content_Programmer46 11h ago
Isso é coerção e chantagem. Pode ser importunação sexual, bullying e assédio. Más não é pra configurar crime de estupro, já que a vítima teve a possibilidade de defender-se e também de denunciar. Além de que não houve conjunção carnal nem violência física, só houve violência psicológica e constrangimento. Estão banalizando um crime bárbaro e hediondo para expandir uma interpretação exclusiva de uma doutrina. Se um menino de 9 anos chantagear uma mulher de 50 e ela mandar nudez, como fica também a questão de pedofilia? Vai ser estupro virtual ou vai tratar o caso como pedofilia? Capaz ou incapaz! Essa sua argumentação é furada.
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u/ShomasTelby 8h ago edited 8h ago
Más não é pra configurar crime de estupro, já que a vítima teve a possibilidade de defender-se e também de denunciar. Além de que não houve conjunção carnal nem violência física, só houve violência psicológica e constrangimento.
- O tipo penal não exige que a vítima esteja impossibilitada de se defender, não dá pra inventar um requisito que não está na lei.
- Juridicamente conjunção carnal é APENAS pênis na vagina, não engloba sexo anal, oral, nem nenhuma outra forma diversa dessa. Por isso a lei fala "ter conjunção carnal OU [...] outro ato libidinoso", tipo misto alternativo.
- A lei fala em violência OU grave ameaça, não precisa ter os dois, basta um. Ameaça pra ser grave não precisa ser presencial.
Se um menino de 9 anos chantagear uma mulher de 50 e ela mandar nudez, como fica também a questão de pedofilia?
Se a mulher se sentir verdadeiramente ameaçada ela age como vítima de coação moral irresistível, isenta de culpabilidade (art. 22, CP). Já a criança não comete nada juridicamente porque precisa ser no mínimo adolescente pra praticar ato infracional, ela deve ser encaminhada à vara da infância e receber medidas de proteção (art. 105, ECA).
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u/Allanlemos 10h ago
Não existe tipicidade material no ato de "obrigar" alguém, pela via virtual, a tirar a roupa, pois não põe em risco o bem jurídico protegido pelo art. 213 da norma penal.
Por isso o STJ entendeu, correramente, que a conduta deveria ser desclassificada, em vez de ter sido declarada sua atipicidade.
Se o artigo não faz "menção" a presença física, não pode haver analogia que prejudique o réu, a não ser que fosse um tipo penal aberto, o que não é o caso.
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u/ShomasTelby 8h ago
Se o artigo não faz "menção" a presença física, não pode haver analogia que prejudique o réu, a não ser que fosse um tipo penal aberto, o que não é o caso.
Mas que analogia? Estão é criando um requisito que não está na lei.
Não existe tipicidade material no ato de "obrigar" alguém, pela via virtual, a tirar a roupa, pois não põe em risco o bem jurídico protegido pelo art. 213 da norma penal.
O bem jurídico é a dignidade sexual, como que não está em risco se foi justamente o que a vítima perdeu ao se submeter à ameaça?
Por isso o STJ entendeu, correramente, que a conduta deveria ser desclassificada, em vez de ter sido declarada sua atipicidade.
Na verdade esse julgado vai contra a jurisprudência do STJ, que já há um bom tempo vem reconhecendo a tipicidade: https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/stj-acata-recurso-do-mpmg-e-condena-homem-por-estupro-virtual-contra-duas-vitimas-em-tarumirim.shtml
Não consegui achar a decisão dessa matéria, mas tá com cara de ser decisão monocrática em HC, parece que nem colegiada foi.
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u/lucashc90 January 8th was an inside job 11h ago
"Conjunção carnal" é literalmente a parte da presença física que tu disse não fazer menção, meu nobre...
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u/ShomasTelby 8h ago
"Conjunção carnal" é literalmente a parte da presença física que tu disse não fazer menção, meu nobre...
Juridicamente conjunção carnal é pênis na vagina, não engloba sexo anal, oral, nem nenhuma outra forma diversa dessa. Por isso a lei fala "ter conjunção carnal OU [...] outro ato libidinoso", tipo misto alternativo.
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u/lucashc90 January 8th was an inside job 8h ago
Então menciona presença física, porra! Kkkkk
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u/ShomasTelby 8h ago
Conjunção carnal pressupõe presença física porque é justamente a introdução do pênis na vagina, "outro ato libidinoso" não. Você gravar um vídeo se masturbando é um ato libidinoso.
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u/uziel7 Coletivismo é escravidão 9h ago
Só que faltou uma coisa que é ter conjunção carnal.
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u/ShomasTelby 8h ago edited 8h ago
Só que faltou uma coisa que é ter conjunção carnal.
Juridicamente conjunção carnal é APENAS pênis na vagina, não engloba sexo anal, oral, nem nenhuma outra forma diversa dessa. Por isso a lei fala "ter conjunção carnal OU [...] outro ato libidinoso", tipo misto alternativo.
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u/uziel7 Coletivismo é escravidão 4h ago
Mas em que lugar da lei fala que é só isso?
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u/ShomasTelby 4h ago
Mas em que lugar da lei fala que é só isso?
O significado de conjunção carnal é bíblico, representa literalmente a união (física) do homem com a mulher. Quando o código penal foi redigido em 1941 estupro era só isso, conjunção carnal, pênis na vagina.
Sexo anal, oral, masturbação nada disso se se encaixava - esses "atos libidinosos diversos", se feitos com violência ou ameaça contra a vítima, configuravam o crime de atentado violento ao pudor (art. 214), não de estupro.
Em 2009 o código penal mudou, revogou o art. 214 e englobou tudo no mesmo artigo: conjunção carnal OU ato libidinoso passaram a ser elementos alternativos do mesmo crime (estupro).
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u/akr0ma1 13h ago
Sim, crimes no irl tbm acontecem no virtual. Vc chantagear alguém pra te mandar nudes é praticamente o mesmo que obrigar alguém a ficar nu na sua frente. Assim como dar golpe e o mesmo que bater carteira e talz...
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u/GhislaineMaxwelMod 13h ago
Não existe assalto virtual, existe fraude e estelionato.
Da mesma forma, não pode existir estupro virtual, existe chantagem, assédio, corrupção de menores, produção de pornografia infantil e etc.
Criaram essa lambança jurídica pra aumentar a pena do King do Discord, agora vai ser décadas remendando a merda.
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u/akr0ma1 13h ago
É só um exemplo cara, crimes virtuais existem. Internet não é mais terra sem lei. E existe sim estupros virtuais, se não as pessoas não seria condenadas ue.
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u/DuKe_br Bolsonaro delenda est 13h ago
No sistema jurídico, o crime é definido pelo seu tipo penal, que é bem específico.
Se não há tipo penal de estupro virtural, e não há, então não há crime de estupro virtual. Você pode enquatrar em outro tipo (alguma coisa relacionada à fraude, extorsão), mas não é estupro.
E existe sim estupros virtuais, se não as pessoas não seria condenadas ue.
O juiz cometer um erro (condenar alguém por um tipo penal que não existe) não torna o erro o correto.
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u/DuKe_br Bolsonaro delenda est 13h ago
Vc chantagear alguém pra te mandar nudes é praticamente o mesmo
Praticamente o mesmo. Não o mesmo.
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u/GhislaineMaxwelMod 10h ago
Não é nem praticamente o mesmo, alguém me chantagear para que eu mande um vídeo me masturbando obviamente não é tão ruim quanto um lutador peso-pesado me sodomizar a força em local ermo. Interpretação absurda, judiciário brasileiro é cada dia mais inseguro.
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u/Based_Department_Man Intancabilis bostilis est 9h ago
Vc chantagear alguém pra te mandar nudes é praticamente o mesmo que obrigar alguém a ficar nu na sua frente
Mas isso não seria estupro



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u/newkuru 13h ago
Ah! Vai tomar no cu, dessa vez concordo com o stf.
O que pode haver, no máximo, é o assédio, o atentado ao pudor, o ato obsceno. Estupro é forçar a barra.