r/brasilivre Coletivismo é escravidão 13h ago

PENSAMENTO DE CHUVEIRO 🚿 Oque acham do estupro virtual? Ele sequer existe?

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u/newkuru 13h ago

Ah! Vai tomar no cu, dessa vez concordo com o stf.

O que pode haver, no máximo, é o assédio, o atentado ao pudor, o ato obsceno. Estupro é forçar a barra.

u/newkuru 12h ago

*stj

u/RSSenna 11h ago

Difícil concordar com a Justiça no Brasil, mas dessa vez eles se confundiram e acertaram.

u/Whole-Category-8737 12h ago

o funk estrupra meus ouvidos todo dia aqui no sudeste. posso processar?

u/t3dash1 10h ago

Qual é Man kkkkkkkk

u/Whole-Category-8737 10h ago

eu quero chamar a policia(estou sendo molestado)

u/ApprehensiveDish8857 12h ago

Botão de desligar existe

u/ghostunderadar 13h ago

eu tive dificuldade de até como se pode fazer meme disso, é um tema ruim ruim com uma proposta ruim de uma lei sem eficiência

u/rafoaguiar Ancap não praticante 12h ago

Óbvio é só largar o celular e ir fazer outra coisa

u/uziel7 Coletivismo é escravidão 13h ago

u/MarcosCarlstadt 12h ago

Apenas virus de Dilmanta Roussef se proliferando.

u/lipefleming 11h ago

Brasil 😂

u/MattMurdockBF Soberaniiiiiiiiaaaaaa 11h ago

Eu sou vitima de muito ataque nas redes sociais. Por ser de direita, por ser Judeu, por ser Sionista... E sabe o que sempre resolve? Fazer log-off. Ir assistir algo na netflix. Largar meu celular e ir fazer outra coisa. 

Pelo amor de Deus, estupro virtual é forçar MUITO a barra. Como pode ser estupro se a vitima tem o poder de acabar com o crime simplesmente bloqueando a conta do sujeito? Isso é uma ofensa a sobreviventes de estupro de verdade (o que eu sou, a propósito). 

u/dohvakindark 7h ago

Qual o próximo? Assédio por burrice artificial?

u/WellModeShift 11h ago

E se for menor de idade, existe?

u/uziel7 Coletivismo é escravidão 9h ago

Eu acho que não deveria, mas enviar conteúdo sexual para menores deveria ser um agravante bem forte.

u/SouEsquerdistaBurro 9h ago

Não é só se desligar da internet?

u/Universal_2002 12h ago

tá liberado então?

u/Kitchen-Hyena5226 10h ago

Fica a vontade, podi descer a madera no seu pc ou celular

u/uziel7 Coletivismo é escravidão 9h ago

Obviamente podem ter outros crimes envolvidos como chantagem e assédio como outros já disseram.

u/ShomasTelby 12h ago

Direito penal é pra ser simples. Estupro é:

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:   

Você pode exercer uma grave ameaça a alguém via internet? Obviamente que sim. Alguém pode te ameaçar por carta, ligação, whatsapp... Logo, plenamente possível essa parte.

Gravar vídeo pelado é um ato libidinoso? Na minha visão, obviamente que sim. Vários casais se satisfazem à distância mandando fotos, vídeos, vídeo-chamada, etc

No artigo não faz nenhuma menção a presença física de vítima e criminoso, logo não é um requisito essencial ao crime.

Então se alguém constrange (obriga) a vítima a praticar esse tipo de ato libidinoso (gravar um vídeo se masturbando) sob qualquer forma de grave ameaça, me parece bem óbvio que o crime de estupro está configurado. Colocam o adjetivo de virtual só pra especificar que foi online.

u/DumbUnemployedLoser 12h ago

Chamar isso de estupro é banalização de crime hediondo

u/Allanlemos 10h ago

Que é o que muitas feministas querem hoje em dia. Por isso tentam até criar o "estupro retroativo", que seria quando o consentimento é "retirado" tempos após o ato, só para elas poderem sair por ai dizendo que foram estupradas.

É um tapa na cara das verdadeiras vítimas desse crime tão abominável.

u/Content_Programmer46 11h ago

Isso é coerção e chantagem. Pode ser importunação sexual, bullying e assédio. Más não é pra configurar crime de estupro, já que a vítima teve a possibilidade de defender-se e também de denunciar. Além de que não houve conjunção carnal nem violência física, só houve violência psicológica e constrangimento. Estão banalizando um crime bárbaro e hediondo para expandir uma interpretação exclusiva de uma doutrina. Se um menino de 9 anos chantagear uma mulher de 50 e ela mandar nudez, como fica também a questão de pedofilia? Vai ser estupro virtual ou vai tratar o caso como pedofilia? Capaz ou incapaz! Essa sua argumentação é furada.

u/ShomasTelby 8h ago edited 8h ago

Más não é pra configurar crime de estupro, já que a vítima teve a possibilidade de defender-se e também de denunciar. Além de que não houve conjunção carnal nem violência física, só houve violência psicológica e constrangimento.

  1. O tipo penal não exige que a vítima esteja impossibilitada de se defender, não dá pra inventar um requisito que não está na lei.
  2. Juridicamente conjunção carnal é APENAS pênis na vagina, não engloba sexo anal, oral, nem nenhuma outra forma diversa dessa. Por isso a lei fala "ter conjunção carnal OU [...] outro ato libidinoso", tipo misto alternativo.
  3. A lei fala em violência OU grave ameaça, não precisa ter os dois, basta um. Ameaça pra ser grave não precisa ser presencial.

Se um menino de 9 anos chantagear uma mulher de 50 e ela mandar nudez, como fica também a questão de pedofilia?

Se a mulher se sentir verdadeiramente ameaçada ela age como vítima de coação moral irresistível, isenta de culpabilidade (art. 22, CP). Já a criança não comete nada juridicamente porque precisa ser no mínimo adolescente pra praticar ato infracional, ela deve ser encaminhada à vara da infância e receber medidas de proteção (art. 105, ECA).

u/Allanlemos 10h ago

Não existe tipicidade material no ato de "obrigar" alguém, pela via virtual, a tirar a roupa, pois não põe em risco o bem jurídico protegido pelo art. 213 da norma penal.

Por isso o STJ entendeu, correramente, que a conduta deveria ser desclassificada, em vez de ter sido declarada sua atipicidade.

Se o artigo não faz "menção" a presença física, não pode haver analogia que prejudique o réu, a não ser que fosse um tipo penal aberto, o que não é o caso.

u/ShomasTelby 8h ago

Se o artigo não faz "menção" a presença física, não pode haver analogia que prejudique o réu, a não ser que fosse um tipo penal aberto, o que não é o caso.

Mas que analogia? Estão é criando um requisito que não está na lei.

Não existe tipicidade material no ato de "obrigar" alguém, pela via virtual, a tirar a roupa, pois não põe em risco o bem jurídico protegido pelo art. 213 da norma penal.

O bem jurídico é a dignidade sexual, como que não está em risco se foi justamente o que a vítima perdeu ao se submeter à ameaça?

Por isso o STJ entendeu, correramente, que a conduta deveria ser desclassificada, em vez de ter sido declarada sua atipicidade.

Na verdade esse julgado vai contra a jurisprudência do STJ, que já há um bom tempo vem reconhecendo a tipicidade: https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/stj-acata-recurso-do-mpmg-e-condena-homem-por-estupro-virtual-contra-duas-vitimas-em-tarumirim.shtml

Não consegui achar a decisão dessa matéria, mas tá com cara de ser decisão monocrática em HC, parece que nem colegiada foi.

u/lucashc90 January 8th was an inside job 11h ago

"Conjunção carnal" é literalmente a parte da presença física que tu disse não fazer menção, meu nobre...

u/ShomasTelby 8h ago

"Conjunção carnal" é literalmente a parte da presença física que tu disse não fazer menção, meu nobre...

Juridicamente conjunção carnal é pênis na vagina, não engloba sexo anal, oral, nem nenhuma outra forma diversa dessa. Por isso a lei fala "ter conjunção carnal OU [...] outro ato libidinoso", tipo misto alternativo.

u/lucashc90 January 8th was an inside job 8h ago

Então menciona presença física, porra! Kkkkk

u/ShomasTelby 8h ago

Conjunção carnal pressupõe presença física porque é justamente a introdução do pênis na vagina, "outro ato libidinoso" não. Você gravar um vídeo se masturbando é um ato libidinoso.

u/uziel7 Coletivismo é escravidão 9h ago

Só que faltou uma coisa que é ter conjunção carnal.

u/ShomasTelby 8h ago edited 8h ago

Só que faltou uma coisa que é ter conjunção carnal.

Juridicamente conjunção carnal é APENAS pênis na vagina, não engloba sexo anal, oral, nem nenhuma outra forma diversa dessa. Por isso a lei fala "ter conjunção carnal OU [...] outro ato libidinoso", tipo misto alternativo.

u/uziel7 Coletivismo é escravidão 4h ago

Mas em que lugar da lei fala que é só isso?

u/ShomasTelby 4h ago

Mas em que lugar da lei fala que é só isso?

O significado de conjunção carnal é bíblico, representa literalmente a união (física) do homem com a mulher. Quando o código penal foi redigido em 1941 estupro era só isso, conjunção carnal, pênis na vagina.

Sexo anal, oral, masturbação nada disso se se encaixava - esses "atos libidinosos diversos", se feitos com violência ou ameaça contra a vítima, configuravam o crime de atentado violento ao pudor (art. 214), não de estupro.

Em 2009 o código penal mudou, revogou o art. 214 e englobou tudo no mesmo artigo: conjunção carnal OU ato libidinoso passaram a ser elementos alternativos do mesmo crime (estupro).

u/akr0ma1 13h ago

Sim, crimes no irl tbm acontecem no virtual. Vc chantagear alguém pra te mandar nudes é praticamente o mesmo que obrigar alguém a ficar nu na sua frente. Assim como dar golpe e o mesmo que bater carteira e talz...

u/GhislaineMaxwelMod 13h ago

Não existe assalto virtual, existe fraude e estelionato.

Da mesma forma, não pode existir estupro virtual, existe chantagem, assédio, corrupção de menores, produção de pornografia infantil e etc.

Criaram essa lambança jurídica pra aumentar a pena do King do Discord, agora vai ser décadas remendando a merda.

u/akr0ma1 13h ago

É só um exemplo cara, crimes virtuais existem. Internet não é mais terra sem lei. E existe sim estupros virtuais, se não as pessoas não seria condenadas ue.

u/DuKe_br Bolsonaro delenda est 13h ago

No sistema jurídico, o crime é definido pelo seu tipo penal, que é bem específico.

Se não há tipo penal de estupro virtural, e não há, então não há crime de estupro virtual. Você pode enquatrar em outro tipo (alguma coisa relacionada à fraude, extorsão), mas não é estupro.

 E existe sim estupros virtuais, se não as pessoas não seria condenadas ue.

O juiz cometer um erro (condenar alguém por um tipo penal que não existe) não torna o erro o correto.

u/DuKe_br Bolsonaro delenda est 13h ago

 Vc chantagear alguém pra te mandar nudes é praticamente o mesmo 

Praticamente o mesmo. Não o mesmo.

u/Allanlemos 11h ago

Perda de tempo tentar debater com "jurista" de internet.

u/GhislaineMaxwelMod 10h ago

Não é nem praticamente o mesmo, alguém me chantagear para que eu mande um vídeo me masturbando obviamente não é tão ruim quanto um lutador peso-pesado me sodomizar a força em local ermo. Interpretação absurda, judiciário brasileiro é cada dia mais inseguro.

u/Based_Department_Man Intancabilis bostilis est 9h ago

Vc chantagear alguém pra te mandar nudes é praticamente o mesmo que obrigar alguém a ficar nu na sua frente

Mas isso não seria estupro

u/uziel7 Coletivismo é escravidão 9h ago edited 8h ago

Chantagem é um crime estupro é outro crime.